Organização atua prioritariamente para a implementação do Código no estado de São Paulo
Por Roberto Resende*
O lançamento do site do http://www.observatorioflorestal.org.br é mais um passo no trabalho do Observatório do Código Florestal. Este é um conjunto de organizações socioambientalistas, criado para monitorar a implementação da nova lei florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país, em especial de dois instrumentos o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
No início, o Observatório era composto por sete organizações: Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto Sociambiental (ISA). Posteriormente, outras se juntaram como membros colaboradores, o que foi o caso da Iniciativa Verde.
A nossa proposta é o de contribuir para o acompanhamento da implantação do código no bioma Mata Atlântica e em especial no Estado de São Paulo.
A Iniciativa Verde atua diretamente nos processos de adequação ambiental ao desenvolver projetos de recomposição florestal com recursos dos Programas Carbon Free e do Amigo da Floresta e de editais como BNDES Iniciativa Mata Atlântica e Petrobras Ambiental.
Também temos experiência nos processos de regularização formal de imóveis rurais, com a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), em especial o Projeto Agricultura Legal. Com este projeto foi feito com apoio do FUNBIO (Fundo Brasileiro de Biodiversidade) foram feitos os processos de planejamento e inscrição no CAR de mais de 50 imóveis de Piedade, SP.
A nova Lei Florestal indica um cenário legal e político, com políticas públicas que afetam diretamente os trabalhos da Iniciativa Verde. O Protocolo do Carbon Free foi adaptado às novas regras, adaptando-se alguns parâmetros.
No caso das APPs (corpos d’água e nascentes) cuja recomposição seja obrigatória conforme esta lei os projetos de reflorestamento feitos no âmbito do Carbon Free deverão ser feitos considerando-se a faixa mínima de 15 metros de largura, mesmo que no imóvel a obrigação seja para uma medida menor.
Este critério visa garantir um mínimo de adicionalidade aos projetos e ao mesmo tempo contribuir para aportar recursos das compensações voluntárias das emissões de gases de efeito estufa (GEE) neste esforço de recuperação florestal.
A legislação prevê apoio aos proprietários rurais, especialmente aos pequenos, no processo de adequação. Assim, a Iniciativa Verde busca participar não só captando recursos para financiar a recuperação e desenvolvendo outros projetos técnicos, mas também contribuindo para o acompanhamento da aplicação e a melhoria da legislação e seus instrumentos.
*Engenheiro Agrônomo, Mestre em Ciência Ambiental e Presidente da Iniciativa Verde.
Contato com a Imprensa:
Reinaldo Canto
Nenhum comentário:
Postar um comentário