25 junho 2017

ENERGIAS RENOVÁVEIS AVANÇAM COM NOVAS OPÇÕES

Por Reinaldo Canto, especial para a Envolverde – 

Itaipu inaugura primeira usina de biometano do país capaz de transformar grama e restos de comida em energia
Mesmo com todos os percalços, crise política e econômica, entre outros, o avanço do Brasil rumo a uma economia de baixo carbono segue em expansão
Segundo a EPE – Empresa de Pesquisa Energética, só de 2014 para 2015 a expansão das renováveis havia sido de 39,4% para 41,2% com destaque para a energia eólica que saltou de 2% para 3,5% no total da matriz energética brasileira. Até a mesmo a solar tem crescido muito apesar de percentualmente ainda representar pouco mesmo diante de seu imenso potencial em nosso território. Isso para não citarmos a já consolidada e polêmica energia hidrelétrica por seus cada vez mais questionados impactos ambientais.
Mas além do crescimento de fontes conhecidas o que trás ainda mais esperança nas renováveis para um futuro abandono dos chamados combustíveis fósseis, é o surgimento de novas tecnologias capazes de transformar em energia boa o que antes eram resíduos causadores de problemas e impactos diversos.
Esse é o caso da primeira fábrica de biometano do país, inaugurada no começo do mês pela Itaipu Binacional em Foz do Iguaçu (PR). A usina custou pouco mais de R$ 2 milhões e foi desenvolvido em conjunto pela Itaipu Binacional, Parque Tecnológico de Itaipu e pela Eletrobrás.
Por mês a produção será de 4 mil metros cúbicos de biometano, um gás não poluente capaz de abastecer os cerca de 80 veículos da empresa. O mais interessante é que a matéria-prima dessa fábrica são restos orgânicos, esgoto e até a grama podada de todo o complexo com todo esse material podendo ser misturado e transformado em energia. A título de curiosidade, a poda em Itaipu resulta em 1,5 tonelada de grama por dia!!
Para Paulo Schmidt, superintendente de Energias Renováveis da Itaipu Binacional, “o domínio dessa tecnologia de ponta para a produção de biogás poderá contribuir, inclusive, para desenvolver outras iniciativas que permitam a produtores rurais tratarem dejetos e até transformar o seu resultado em renda adicional“.
Os ganhos ambientais também são notáveis já que, além da produção de biometano e biofertilizante, a transformação do biogás em biometano reduz a emissão de gases de efeito estufa e trata os resíduos que antes eram descartados no meio ambiente. “A ideia é introduzir uma nova economia e ainda tratar o passivo ambiental”, explica Rodrigo Régis, presidente do Cibiogás.
Novas tecnologias, novos negócios e, quem sabe, iniciativas como essa possam efetivamente ajudar no combate as temidas mudanças climáticas.
É preciso ter esperança, não é mesmo?
*Reinaldo Canto é jornalista, Membro do Conselho Editorial da Envolverde – Revista Digital, colunista de Carta Capital, ex-diretor de Comunicação do Greenpeace Brasil e do Instituto Akatu, além de professor e especialista em sustentabilidade.
(#Envolverde)


24 junho 2017

CÓDIGO FLORESTAL COMPLETA 5 ANOS LONGE DE ATINGIR OBJETIVOS

Entre trancos e barrancos, avanços e retrocessos, o nosso Código Florestal continua a viver momentos conturbados

Por Reinaldo Canto


As várias batalhas que há mais de cinco anos tomaram conta do Congresso Nacional durante as discussões sobre a nova versão do Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/2012)  - o anterior era de 1965 - deram lugar a enfrentamentos mais localizados e menos histriônicos. Mas continua o barulho a manter em trincheiras opostas ruralistas e ambientalistas.
Ao invés da gritaria parlamentar, muitos dos enfrentamentos tem se dado em tribunais e até mesmo na imprensa e redes sociais. Em relação ao que se passa na Justiça, alguns dos problemas mais persistentes encontram-se na esfera federal.  
Quatro ADINs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) estão sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). Elas alegam que artigos da lei ferem a proteção ao meio ambiente prevista na Constituição Brasileira. Recebidas no início de 2013, as ações aguardam julgamento final. O impasse causa preocupação em todos os setores, pois compromete a efetiva aplicação do Código nas propriedades rurais.
Situação parecida ocorre no Estado de São Paulo. Uma ADIN questiona a lei estadual para a implantação do Programa de Regularização Ambiental (PRA). A ação proposta pelo Ministério Público considera a lei paulista mais permissiva do que o previsto na lei federal. A Justiça de São Paulo acatou a medida e suspendeu o Programa.
Tanto quanto no âmbito federal, o fato da Justiça estadual não tomar uma decisão desagrada a todos, pois antes de tudo, causa insegurança jurídica e, portanto, uma paralisia generalizada.
 Fortes críticas entre importantes avanços
Uma das primeiras medidas previstas no Código é o registro dos imóveis rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e nesses cinco anos não é possível negar que muita coisa aconteceu.
Até o final de abril deste ano, 4,1 milhões de propriedades, num total de 408 milhões de hectares, foram registradas no CAR. Segundo o Serviço Florestal, o País possui um total de mais de 460 milhões de hectares, ou seja, uma quantidade significativa desse universo já está devidamente mapeada.  
“O maior avanço do Código foi a criação desse Cadastro Ambiental de imóveis rurais que possibilita o planejamento ambiental em escala individual e de paisagem. Também permite uma maior transparência sobre o uso da terra no Brasil. O conceito dos Planos de Regularização Ambiental (PRAs) serem elaborados para cada estado, seguindo as suas especificidades socioeconômicas e ambientais também seria uma potencial fortaleza da nova lei”, afirma Luis Fernando Guedes Pinto, Gerente de Certificação Agrícola do Imaflora.    
O Sudeste e o Norte possuem registro de 100% das propriedades e a região mais atrasada é o Nordeste com 76% registradas em teoria. Por que teoria? Pois nessa primeira fase do CAR, o processo é autodeclaratório, ou seja, foram os proprietários que forneceram as informações ainda passíveis de fundamentais fiscalizações futuras e, sabe-se bem, várias inconsistências deverão surgir nesse processo. Será por meio do CAR que todas as propriedades rurais do país terão contabilizados os seus passivos ambientais e as respectivas áreas que devem ser protegidas e mesmo recuperadas.
Outro ponto do CAR considerado incompleto pelos ambientalistas é o que leva em conta apenas os imóveis particulares e individuais desconsiderando outros arranjos territoriais. “Isso faz com que povos e comunidades tradicionais estejam alijados desse processo, pois não se enxergam nas definições previstas na lei”, afirma Ivy Wiens, Assessora Técnica do Instituto Socioambeintal (ISA). 
Ela prossegue na análise, “​Há uma série de instrumentos legais que tratam desses territórios, e que não são considerados pelo cadastro, por exemplo, o fato dos territórios serem coletivos e o manejo tradicional feito nesses locais. A falta de assistência para a realização dos cadastros torna a adesão dessas populações baixa. Também existem equívocos nos cadastros, pois vários foram feitos na lógica da propriedade individual”.
Merece também uma atenção especial o Programa de Regularização Ambiental (PRA),  que mencionamos antes ao citar a questão da ADIN paulista. Considerado o passo seguinte ao registro no CAR, o programa, a cargo dos governos estaduais, é o que estabelecerá a efetiva adequação das propriedades ao Código Florestal. Entre os pontos mais significativos, o PRA em cada estado irá determinar, entre outros, como e onde recuperar áreas degradadas, definir a proteção dos biomas e dar sustentação legal as áreas agrícolas consolidadas. Nesse caso, as críticas se tornam mais severas e revelam gargalos importantes do Código Florestal.
Segundo especialistas, nada adianta termos avançado tanto no CAR se ele não for devidamente validado nos estados.  “A Lei anda não saiu do papel, pois o governo federal e os estaduais ainda não definiram os principais instrumentos para a sua real implementação no campo. O CAR não foi validado, muitos PRAS não foram definidos.
Alguns PRAs ao invés de avançarem, retrocederam nos estados. Os incentivos econômicos ainda não foram definidos e não mudamos o paradigma de somente termos comando e controle para o funcionamento de uma lei ambiental. Enfim, apesar dos avanços potenciais, em cinco anos estamos longe do Código Florestal cumprir a sua finalidade de ordenar a conservação da vegetação nativa em imóveis rurais”, critica Luis Fernando, do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora). 
Ataques recentes comprometem o futuro
O movimento em câmera lenta na implantação do Código favorece muito os que têm pouco interesse em compatibilizar de maneira equilibrada o meio ambiente e a produção agropecuária.
Ainda mais nesses últimos tempos em que a legislação ambiental brasileira tem sido desfigurada por um ataque inédito e brutal, conforme tivemos a oportunidade de abordar recentemente
Tanto que, conforme divulgado pelo Atlas da Mata Atlântica 2017, estudo que monitora o bioma há 31 anos foi detectado o maior desmatamento da Mata Atlântica em 10 anos, revertendo tendência de queda desses índices registrados nos últimos anos.
O estudo registrou o desmatamento de 29.075 hectares (ha), ou 290 Km2, nos 17 Estados do bioma que é o que mais sofreu destruição na história do Brasil. Esse número representa um aumento de 57,7% em relação ao período anterior (2014-2015), que foi de 18.433 ha.
Tudo bem que o cenário político atual favorece a ação do que de mais atrasado existe no país, mas a ausência de uma lei florestal brasileira efetiva também contribui decisivamente para esse quadro de vale-tudo. “Nesses seus cinco anos esta lei florestal ainda está incompleta na prática. Apesar de alguns avanços, faltam diversos pontos para que ela funcione.
Faltam regulamentos e principalmente decisões para sua implementação, para as oportunidades que ela apresenta possam se concretizar” define Roberto Resende, presidente da Iniciativa Verde, organização especializada em recomposição florestal.
Avançar na regulamentação, destravar as ações e entender que a efetivação do Código Florestal é fundamental para o futuro do Brasil deveria ser uma das principais prioridades estratégicas de todos os setores envolvidos nesse processo.