Roberto Resende*
A importância
da conservação e recuperação das florestas e dos solos fica mais evidente nesta
época de crise da água. Para isso, é preciso lembrar da importância de
políticas públicas para gestão dos recursos naturais. Estas podem ter diversas
formas, como o planejamento, a educação ambiental e o comando e controle, que
inclui o licenciamento e a fiscalização.
Nos últimos
tempos e cada vez mais vem à tona os chamados instrumentos econômicos. Estes também têm
vários tipos, sendo os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSAs) um dos mais
conhecidos e falados. Em geral se definem os serviços ecossistêmicos como os prestados pela natureza à sociedade
humana (a regulação do clima, a oferta de água, etc). Já os serviços ambientais
são as iniciativas individuais ou coletivas que favorecem a manutenção,
recuperação ou melhoria dos serviços ecossistêmicos.
A proteção
dos mananciais, então, é um exemplo concreto de serviço ambiental. O PSA é a
retribuição, com dinheiro ou outras formas (como prestação de serviços,
incentivos, políticas públicas específicas e outros benefícios) por este
serviço.
Diversos
estudiosos, políticos e movimentos apoiam e reivindicam a implantação destes
mecanismos, para apoiar as pessoas e comunidades que protegem e melhoram os
recursos hídricos, a biodiversidade, a regulação do clima e a paisagem, dentre
outros serviços.
Mas para isso
são necessários alguns elementos. Primeiro, a definição de instituições,
incluindo as “regras do jogo”, como a definição de quais serviços ambientais serão
prioritários, quem deve pagar e quem deve receber, o tipo de retribuição,
critérios para a valoração e monitoramento, entre outros. Junto a isso a
simples e fundamental questão: o dinheiro, de onde virá, ele virá?
Ao analisar a
situação do estado de São Paulo, temos hoje um relativo avanço em termos de
estudos e ações de organizações de governo ou não, fundos públicos, projetos
piloto e mais de um dispositivo legal prevendo o PSA.
Mas na
prática não aconteceu muita coisa. E, neste momento, é importante rever alguns
destes pontos, a começar pelos mecanismos de financiamento, para alguma ação
mais concreta de incentivo à conservação e recuperação de serviços ambientais, com
destaque para a água.
Começando pelo
Executivo Federal, temos a necessidade de tirar do papel o trecho (o artigo 41)
da nova Lei Florestal que trata de programa de
apoio e incentivo à conservação e recuperação ambiental de forma integrada
à produção agropecuária e florestal e que inclui PSA, incentivos tributários,
de crédito e de apoio à produção e comercialização.
No Congresso tramita o Projeto de Lei (PL) 792, de 2007, sobre a Política Nacional de Pagamento por Serviços
Ambientais. Seu último movimento foi na Comissão de Finanças e Tributação. O PL
segue em discussão, entretanto é
importante lembrar que em seu atual formato, limita o pagamento referente às Áreas
de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal - apenas em bacias críticas indicadas em ato conjunto de órgãos
federais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos.
A nível estadual já temos leis, faltando apenas ajustes ou mesmo a sua aplicação efetiva. Uma
fonte lembrada para estes recursos é o ICMS Ecológico, que é um tipo de instrumento
econômico que remunera as prefeituras, não as pessoas. São Paulo, em 1994, foi
um dos primeiros estados a ter esse tipo de lei, mas depois de tanto tempo em
vigência é preciso que essa legislação seja atualizada, pois hoje ela não é
capaz de contribuir para o bom manejo dos recursos naturais. O ICMS Ecológico
de São Paulo é uma forma de calcular a divisão entre os municípios da parte do
Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS). Essa divisão da chamada cota parte
considera diversos critérios, tendo maiores pesos na partilha a população, a
atividade econômica e a arrecadação de cada município. Uma pequena fatia de
quatro por cento segue critérios de incentivo e compensação em três temas:
agricultura (3 %), áreas inundadas por hidrelétricas (0,5 %) e espaços
ambientalmente protegidos (0,5 %).
Sem entrar no
mérito dos critérios e proporção entre eles, chamamos a atenção para alguns
pontos que merecem uma rápida revisão:
·
Não há critérios de monitoramento ou de
vinculação para o uso destes recursos pelos municípios[1], que
dispõem a seu critério. A regulamentação, se não é possível no nível estadual,
poderia ser feita em escala municipal, priorizando uso destes recursos conforme
as condições locais.
·
Para a agricultura é considerada apenas a área cultivada de cada município,
sem critérios como de produtividade, empregos e sustentabilidade ambiental.
·
Somente são objeto de compensação as Unidades de
Conservação (UCs) criadas pelo Governo estadual, excluindo as federais,
municipais e particulares, diferente de outros Estados.
·
A compensação para UCs de uso sustentável é irrelevante
(no caso das Áreas de Proteção Ambiental - APAs) ou zero
(as Reservas Extrativistas e de Desenvolvimento Sustentável).
·
As áreas de proteção de mananciais cridas pelo
Estado (como Billings e Guarapiranga) também não geram compensação.
·
As represas de abastecimento público de água,
como as do Alto Tietê e do Sistema Cantareira não são contempladas (somente as
hidrelétricas), entendimento que também não contribui para o enfrentamento da
atual crise.
Uma maneira
prática de avaliar a prioridade dada a um tema na política pública é o
orçamento. Assim um bom exercício é buscar
expressões como mananciais, mudanças climáticas, meio ambiente, recursos
hídricos, discriminados na lei orçamentária para 2015 (Lei 15.646/2014). Isso ajuda a entender
melhor como são (ou não) aplicadas as leis existentes.
Outro aspecto
em que São Paulo já teve mais protagonismo é o Sistema de Recursos Hídricos,
com um grande aparato institucional. Existe um grande acúmulo técnico e de
organizações, com Comitês de Bacia instalados em todas as regiões e mecanismo
como a cobrança pelo da água. Os Fundos assim disponíveis no orçamento do
Estado para 2015 são cerca de R$ 138 milhões, mas na prática os regulamentos e
práticas deste Sistema impedem a aplicação destes em pagamentos por serviços
ambientais.
São Paulo tem uma legislação de Política Estadual de
Mudanças Climáticas (Lei 13.798/2009 e Decreto 55.947/2010) que prevê o PSA.
Entretanto, o Fundo de Controle de Poluição (FECOP), encarregado de executar
tais pagamentos tem somente R$ 10 previstos no orçamento de 2015.
Agora
com a nova lei estadual que trata do Código Florestal em São Paulo, cria-se uma
nova oportunidade. A nova lei autoriza o Governo a criar programa de PSA, priorizando
a agricultura familiar e os mananciais.
Propõe-se
com estes pontos acima uma agenda mínima para que tenhamos melhores e mais
efetivas políticas públicas para a proteção e recuperação dos mananciais em São
Paulo, envolvendo as pessoas e a comunidades que prestem serviços ambientais.
*Agrônomo e Presidente da Iniciativa Verde
[1]
Para saber quanto cada município recebido em
função destes critérios podem ser consultadas as Secretarias de Planejamento e
de Meio Ambiente do Estado (por exemplo: http://www.fazenda.sp.gov.br/municipios).